Trabalho infantil: a gente vê na TV
Constituição Brasileira é clara: menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto como aprendizes e somente a partir dos 14. Mas não é o que se vê na TV. Por um lado, a exploração de meninos e meninas nas lavouras e carvoarias costuma ser condenada pela lei e pela opinião pública, em função das seqüelas que deixam em crianças e adolescentes; por outro, costuma-se aplaudir quando crianças - e até bebês - viram estrelas de novelas, programas e comerciais.
As consequências para os pequenos na programação comercial são diferentes do que para as crianças das lavouras, mas especialistas alertam que também há riscos para o desenvolvimento dos chamados astros-mirins.
No Brasil, segundo o Ministério do Trabalho, não existe regulamentação legal clara para atividades artísticas de meninos e meninas. Costuma-se levar em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada no Brasil, que permite à autoridade competente, no caso o Juizado de Menores, conceder, por meio de permissões individuais, exceções à proibição da lei.
As autorizações judiciais devem levar em conta o limite do número de horas trabalhadas e as condições em que essa atividade deve ser realizada. Com a falta de regulamentação legal, no entanto, cada juizado determina qual é a regra.
O assunto traz muita polêmica e divide especialistas sobre a exploração de crianças e adolescentes nos meios de comunicação.
Para o desembargador Siro Darlan, o papel da Justiça é evitar abusos: “Sou contra uma criança atuar em cenas de violência, com uso de drogas e armas e ainda em desrespeito à família.” Siro condena cenas de filmes, como o de Cidade de Deus, em que crianças e adolescentes aparecem com armas e participam de cenas de tiroteio.
O Estatuto da Criança e do Adolescente admite a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios desde que a autoridade competente observe entre outros pontos, as peculiaridades locais e o tipo de freqüência habitual ao local.
Questionado se a utilização de crianças em apresentações artísticas, como novelas, comerciais e programas de TV, constitui trabalho infantil, o Ministério do Trabalho respondeu: “A princípio, configura-se, nesse caso, trabalho infantil e, portanto, proibido. Deve-se obter, previamente, a autorização do Juiz da Infância e da Juventude para que crianças atuem em apresentações artísticas”.
Fonte: Envolverde/ANDI
- Opinião:
Acredito que o que deve ser condenado são os excessos. Não deveria-se proibir o trabalho de menores de 16 anos (seja artístico ou não) e, sim, proibir o trabalho desumano, o trabalho por períodos prolongados, etc.
Quantas pessoas honestas, íntegras trabalharam em sua infância na roça, ajudando seus pais? Muitas dessas pessoas consideram o trabalho que tiveram em sua infância essencial para sua formação.
E, atualmente, que o trabalho infantil é proibido, quantas crianças/adolescentes andam armados, cometem crimes, aterrorizam a população, cometem crimes desumanos?
Será que essas crianças/adolescentes não agiriam de outra maneira se tivessem tido uma outra educação, tivesse tido um trabalho que ajudasse em sua formação?
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